Legislação Informatizada - Decreto nº 23.320, de 11 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.320, de 11 de Julho de 1947

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para despesas com o Tribunal Federal de Recursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 14, da Lei n° 33, de 13 de maio de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

            Pessoal                                                                      Cr$                                        Cr$

Vencimentos dos juízes ..................................................  1.170.000,00

Gratificações aos funcionário designados para auxiliarem os trabalhos da Secretaria.......................................................................       30.000,00                     1.200.000,00

            Material
Despesas de material .....................................................      300.000,00                    1.500.000,00

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1947, 126° da Independência e 59° da República.

EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Neto
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1947, Página 9325 (Publicação Original)