Legislação Informatizada - Decreto nº 23.320, de 11 de Julho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.320, de 11 de Julho de 1947
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para despesas com o Tribunal Federal de Recursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 14, da Lei n° 33, de 13 de maio de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Pessoal Cr$ Cr$
Vencimentos dos juízes .................................................. 1.170.000,00
Gratificações aos funcionário designados para auxiliarem os trabalhos da Secretaria....................................................................... 30.000,00 1.200.000,00
Material
Despesas de material
.....................................................
300.000,00
1.500.000,00
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1947, 126° da Independência e 59° da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa
Neto
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1947, Página 9325 (Publicação Original)