Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.319, DE 9 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.319, DE 9 DE JULHO DE 1947

Autoriza a firma Schonker & Zweig a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:

     Artigo único. Fica autorizada a firma Schonker & Zweig, estabelecida nesta capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1947, 126° da Independência e 59° da República

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1947, Página 9523 (Publicação Original)