Legislação Informatizada - Decreto nº 23.316, de 8 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.316, de 8 de Julho de 1947

Aprova projetos e orçamentos para reforma da estação de Recife, na linha Oeste da rede arrendada, à The Great Western of Brazil Railway Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados os projetos na importância total de Cr$ 724.996,00 (setecentos e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e seis cruzeiros), os quais com este baixam, devidamente rubricados, para a reforma da estação de Recife, na linha Oeste da rede arrendada à The Great Western of Brazil Railway Company Limited, devendo as despesas relativas às obras de remodelação da antiga estação Central, na importância de Cr$ 396.540,70 (trezentos e noventa e seis mil e quinhentos e quarenta cruzeiros e setenta centavos), correr à conta de capital da mesma, as decorrentes da construção de dois acréscimos no antigo prédio da estação e do pavilhão para o posto médico, na importância de Cr$ 328.455,30 (trezentos e vinte e oito mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e trinta centavos).

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1947, Página 10011 (Publicação Original)