Legislação Informatizada - Decreto nº 23.314, de 8 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.314, de 8 de Julho de 1947

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta::

     Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe D da carreira de Prático de Laboratório do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da demissão de Maria da Conceição Gonçalves de Azevedo e da promoção de Adauri Célio de Queirós, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1947, Página 9262 (Publicação Original)