Legislação Informatizada - Decreto nº 23.307, de 8 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.307, de 8 de Julho de 1947

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 1º alínea n , do Decreto-lei .º 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º  Ficam extintos dois (2) cargos da classe I da carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Antônio Viana e da exoneração de José Amazonas Lira Palhano, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 1947, 126° de Independência e 59° da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1947, Página 9262 (Publicação Original)