Legislação Informatizada - Decreto nº 23.296, de 8 de Julho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.296, de 8 de Julho de 1947
Autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a construir uma linha de trasmissão entre a cidade de Machado e o local da cachoeira do Poço Fundo, no rio Machado, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos trmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março 1940,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou
conveniente deferir a medida requerida pela interessada, Decreta:
Art. 1º A Companhia Sul Mineira de
Eletricidade fica autorizada a: I - Construir uma linha de transmissão em
circuito singelo, trifásico, sob a tensão nominal de 44.000 Volts e a frequência
de cinqüenta ciclos por segundo entre a cidade de Machado e o local da cachoeira
do Poço Fundo, no rio Machado, município de Gimirim, Estado de Minas Gerais. II
- Executar as instalalções de transformação e de manobras necessárias nos
extremos da referida linha.
Art. 2º
Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a: I -
Resgistrá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral,
dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação. II - Apresentar à Divisão
de Águas, dentro de noventa (90) dias da data de publicação deste decreto, os
estudos, projetos e orçamentos das obras. III - Iniciar e concluir as obras nos
prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. O prazo da alínea
II poderá ser prorrogado, por justo motivo, pelo Ministro da Agricultura, ouvida
a mencionada Divisão de Águas.
Art.
3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1947, Página 9571 (Publicação Original)