Legislação Informatizada - Decreto nº 23.289, de 8 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.289, de 8 de Julho de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Santos a pesquisar areia silicosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Santos a pesquisar areia silicosa em terrenos de JoãoFrancisco Bensdorp numa área de trezentos e onze hectares e cinqüenta ares (311,50 ha) no lugar denominado Sítio Miú ou Imbiú, situado no distrito da Praia Grande, município de São Vicente, Estado de São Paulo, e assim definida: um lote de terras compreendido entre o Rio Branco ou Boturoca e a linha de preamar médio do Oceano Atlântico, e limitado por duas retas: uma passando pelo quilômetro vinte e seis mais duzentos e vinte metros (km 26+220 m) da estrada de Ferro Sorocabana-linha Juquiá, com o rumo cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15' SE) e unindo o Rio Branco com a linha de preamar médio do Oceano Atlântico, e outra, paralela a essa, unindo os mesmos acidentes e passando pelo quilômetro vinte e cinco mais duzentos e vinte metros (km 25+220 m) da referida estrada.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil cento e vinte cruzeiros (Cr$ 3.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1947, Página 9324 (Publicação Original)