Legislação Informatizada - Decreto nº 23.282, de 7 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.282, de 7 de Julho de 1947

Renova o Decreto nº 18.346, de 11 de abril de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de dois (2) ano, nos termos da letra a), do art. 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Ramos Caiado, pelo Decreto número dezoito mil trezentos e quarenta e seis (18.346) de onze (11) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar esmeraldas no município de Itaberaí, Estado de Goiás.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1947, Página 9261 (Publicação Original)