Legislação Informatizada - Decreto nº 23.279, de 7 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.279, de 7 de Julho de 1947

Declara de utilidade pública uma área de terra necessária ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal, conforme Decreto-lei nº 7469, de 17 de abril de 1945, em favor da Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A. e autoriza a desapropriá-la.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o que requereu a interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas e nos artigos 3º, 5º, letra h , e 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152. de 6 de março de 1942, decreta:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos têrmos dos artigos 3º, 5º, letra h , e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 4.152. de 6 de março de 1942, a área de terra de duzentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e quarenta metros quadrados (256.640 m2), de propriedade atribuída à Congregação de Nossa Senhora do Sião, situada no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto, necessária ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal, conforme Decreto-lei número 7.469, de 17 de abril de 1945, de acordo com a planta apresentada e aprovada.

     Art. 2º Fica a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A. autorizada a desapropriar a área de terra citada no art. 1º deste decreto, de acordo com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1947, Página 9475 (Publicação Original)