Legislação Informatizada - Decreto nº 23.275, de 7 de Julho de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.275, de 7 de Julho de 1947
Concede reconhecimento ao curso de arquitetura da Faculdade de Arquitetura Mackenzie.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de arquitetura da Faculdade de Arquitetura Mackenzie, mantida pelo Instituto Mackenzie, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente
Mariani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1947, Página 9571 (Publicação Original)