Legislação Informatizada - Decreto nº 23.274, de 4 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.274, de 4 de Julho de 1947

Transfere funções de extranumerário-mensalista e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam transferidas uma função de auxiliar de escritório, referência IX e três de motorista, referência XI, a primeira da Tabela Numérica Suplementar e as últimas da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, tôdas da Diretoria de Engenharia, para as tabelas congêneres do Depósito Central do Material de Engenharia.

      Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, Edwald Maisonnette, Ademar de Azevedo Freitas, Manuel Faustino Pereira e Edgar Santos Silva.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1947, Página 9076 (Publicação Original)