Legislação Informatizada - Decreto nº 23.272, de 4 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.272, de 4 de Julho de 1947

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Base Aérea de Recife do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista da Base Aérea de recife, do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º.   A despesa com a execução do dispôsto neste decreto, na importância anual de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. º Regam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1947, Página 9075 (Publicação Original)