Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.270, DE 1º DE JULHO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 23.270, DE 1º DE JULHO DE 1947
Faz público o depósito do instrumento de ratificação por parte do Govêrno de Honduras, da Convenção sôbre a regulamentação do tráfego interamericano de veículos automotores, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz público o depósito do instrumento de ratificação por parte do Govêrno de Honduras, da "Convenção sôbre a regulamentação do tráfego interamericano de veículos automotores", firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943, conforme comunicação feita à Delegação do Brasil junto a União Panamericana, pela União Panamericana, por nota de 29 de maio de 1947, cuja cópia acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1947, Página 8925 (Publicação Original)