Legislação Informatizada - Decreto nº 23.268, de 30 de Junho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.268, de 30 de Junho de 1947

Altera sem aumento de despesa , a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Laboratório da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Laboratório da Produção Mineral, de Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1947, Página 8923 (Publicação Original)