Legislação Informatizada - Decreto nº 23.237, de 24 de Junho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.237, de 24 de Junho de 1947

Aprova projetos e orçamentos para construção e adaptação de vagões pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos nas importâncias de Cr$ 314.009,15 (trezentos e quatorze mil e nove cruzeiros e quinze centavos) e Cr$ 274.922,19 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros e dezenove centavos), os quais êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de um carro-administração e à adaptação de um carro-administração em carro-cozinha, destinados aos trens de pagamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1947, Página 8588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 336 Vol. 4 (Publicação Original)