Legislação Informatizada - Decreto nº 23.237, de 24 de Junho de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.237, de 24 de Junho de 1947
Aprova projetos e orçamentos para construção e adaptação de vagões pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos nas importâncias de Cr$ 314.009,15 (trezentos e quatorze mil e nove cruzeiros e quinze centavos) e Cr$ 274.922,19 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros e dezenove centavos), os quais êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de um carro-administração e à adaptação de um carro-administração em carro-cozinha, destinados aos trens de pagamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1947, Página 8588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 336 Vol. 4 (Publicação Original)