Legislação Informatizada - Decreto nº 23.233, de 24 de Junho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.233, de 24 de Junho de 1947

Aprova novas tabelas numéricas de mensalistas e diaristas da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as anexas tabelas numéricas de mensalistas e diaristas da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, em substituição às que acompanham o Decreto nº 18.779, de 31 de maio de 1945.

     Parágrafo único. As funções constantes da Tabela Suplementar de mensalistas e as excedentes das séries funcionais serão suprimidas à medida que vagarem.

     Art. 2º As referências de salário do pessoal mensalista terão os valores constantes da escala-padrão, que acompanha o presente decreto.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1947, Página 8891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 329 Vol. 4 (Publicação Original)