Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.231, DE 23 DE JUNHO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.231, DE 23 DE JUNHO DE 1947

Concede à Sociedade Anônima "Metro Golswyn Mayer" (do Brasil)" autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima "Metro Goldwyn Mayer (do Brasil)", autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.491, de 27 de outubro de 1926, decreta:

     Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima "Metro Goldwyn Mayer (do Brasil)", com sede em Jersey City, New Jersey, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com o aumento do capital destinado às suas operações no Brasil, de Cr$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros) para Cr$ 5.911.230,60 (cinco milhões novecentos e onze mil duzentos e trinta cruzeiros e sessenta centavos), em virtude da resolução tomada pela diretoria em reunião realizada a 4 de abril de 1947, mediante as cláusulas que acompanham o supracitado decreto, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1947, Página 8683 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 328 Vol. 4 (Publicação Original)