Legislação Informatizada - Decreto nº 23.215, de 18 de Junho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.215, de 18 de Junho de 1947
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Base Aérea de Fortaleza, de Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Base Aérea de Fortaleza, da 2ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 96.600,00 ( noventa e seis mil e seiscentos cruzeiros) correrá conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário. Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1947, Página 8422 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 319 Vol. 4 (Publicação Original)