Legislação Informatizada - Decreto nº 23.212, de 18 de Junho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.212, de 18 de Junho de 1947

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital da Aeronáutica de Recife, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital da Aeronáutica de Recife, da Diretoria Geral de Saúde da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos cruzeiros) correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário. Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1947, Página 8419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 311 Vol. 4 (Publicação Original)