Legislação Informatizada - Decreto nº 23.203, de 18 de Junho de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.203, de 18 de Junho de 1947

Revoga e altera dispositivos do Regulamento Disciplina do Exército - Decreto nº 8.835, de 23 de Fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942: - a alínea b do artigo 10; o artigo 11, § 1º e suas alíneas e § 2º; o § 1º do artigo 17 e ao artigo 68.

     Art. 2º Os artigos 1º e 13, número 125, do referido Regulamento, passam a ter a seguinte redação:

          "Art. 1º Para fins disciplinares o Exército ativo abrange, também, suas reservas.

          Art. 13.  número 125. Exercer o militar, sem permissão do Ministério da Guerra, qualquer profissão estranha
          ao serviço militar ou ao da repartição ou estabelecimento em que trabalha".

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1947, Página 8588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 309 Vol. 4 (Publicação Original)