Legislação Informatizada - Decreto nº 23.203, de 18 de Junho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.203, de 18 de Junho de 1947
Revoga e altera dispositivos do Regulamento Disciplina do Exército - Decreto nº 8.835, de 23 de Fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
inciso I, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam revogados os
seguintes dispositivos do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo
Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942: - a alínea b do artigo 10; o
artigo 11, § 1º e suas alíneas e § 2º; o § 1º do artigo 17 e ao artigo 68.
Art.
2º Os artigos 1º e 13, número 125, do referido Regulamento, passam a ter a
seguinte redação:
"Art.
1º Para fins disciplinares o Exército ativo abrange, também, suas reservas.
Art.
13. número 125. Exercer o militar, sem permissão do Ministério da Guerra,
qualquer profissão estranha
ao serviço militar ou ao da repartição ou estabelecimento em que
trabalha".
Art. 3º O presente Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1947, Página 8588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 309 Vol. 4 (Publicação Original)