Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.178, DE 9 DE JUNHO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.178, DE 9 DE JUNHO DE 1947
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1947, Página 7798 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 255 Vol. 4 (Publicação Original)