Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.178, DE 9 DE JUNHO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.178, DE 9 DE JUNHO DE 1947

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1947, Página 7798 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 255 Vol. 4 (Publicação Original)