Legislação Informatizada - Decreto nº 23.159, de 6 de Junho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.159, de 6 de Junho de 1947
Transfere cargos da lotação do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos para a lotação do Instituto Nacional de Técnologia um cargo de Bibliotecário do Serviço de Documentação e um cargo de Oficial Administrativo da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1947, Página 7686 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 247 Vol. 4 (Publicação Original)