Legislação Informatizada - Decreto nº 23.159, de 6 de Junho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.159, de 6 de Junho de 1947

Transfere cargos da lotação do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam transferidos para a lotação do Instituto Nacional de Técnologia um cargo de Bibliotecário do Serviço de Documentação e um cargo de Oficial Administrativo da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1947, Página 7686 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 247 Vol. 4 (Publicação Original)