Legislação Informatizada - Decreto nº 23.157, de 6 de Junho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.157, de 6 de Junho de 1947

Altera a Tabela Numérica Ordinária Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranuméraria-mensalista da Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º As despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1947.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1947, Página 7685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 246 Vol. 4 (Publicação Original)