Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.126, DE 29 DE MAIO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.126, DE 29 DE MAIO DE 1947
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco Horne e da aposentadoria de Manuel Eugênio, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do artigo 5.° do Decreto-lei n.° 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1947, Página 7389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 208 Vol. 4 (Publicação Original)