Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.091, DE 19 DE MAIO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.091, DE 19 DE MAIO DE 1947

Declara de utilidade pública o Instituto Neo-Pitagórico, de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Neo-Pitagórico, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei decreta:

     Artigo único. E' declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Neo-Pitagórico, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1947, Página 6891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)