Legislação Informatizada - Decreto nº 23.072, de 12 de Maio de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.072, de 12 de Maio de 1947

Transforma função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Fica transformada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço nacional de Malária, do Departamento nacional de Saúde, uma função de Laboratorista, referência VI, em Praticante de Escritório, de igual referência, a qual continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Maria Teresa Paranhos de Macedo.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1947, Página 6565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 157 Vol. 4 (Publicação Original)