Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.070, DE 12 DE MAIO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.070, DE 12 DE MAIO DE 1947
Dá nova redação a dois dispositivos do Regulamento do Serviço de Engenharia do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição a que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º O art. 40, nº 9 do Regulamento do Serviço de Transmissões aprovado pelo decreto n° 22.576, de 15 de fevereiro de 1947, passa a ter a redação seguinte:
"Art. 40. Incumbe ao Chefe do Gabinete:
.................................................................................................................................................
9 - Dar exercício aos servidores civis classificados na Diretoria."
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1947, Página 6565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 156 Vol. 4 (Publicação Original)