Legislação Informatizada - Decreto nº 23.068, de 12 de Maio de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.068, de 12 de Maio de 1947
Altera a redação do item III do art. 1º do Decreto nº 22.860 de 02 de Abril de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição, decreta:
Art.
1º O item III do art. 1º do Decreto nº 22.860., de 2 de abril de 1947,
passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Fica
transferido, da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede em
Recife, Estado de
Pernambuco, para a Delegacia Regional do Trabalho
no Estado do Paraná um cargo da carreira
de
Dactilógrafo, ocupado
por Clélia da Silveira Martisn Ribeiro.
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir
de 2 de abril de 1947, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1947, Página 6565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 156 Vol. 4 (Publicação Original)