Legislação Informatizada - Decreto nº 23.055, de 7 de Maio de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.055, de 7 de Maio de 1947

Autoriza a firma Andréa Salvini & Cia. Ltda a pesquisar mármore e associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a Andréa Salvini & Cia. Ltda a pesquisar mármore e associados em terrenos de propriedade de Diogo Stambassi situados no lugar denominado Caieira, no distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais numa área de quarenta e quatro hectares e sessenta e cinco ares (44,65 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e oitenta e sete metros (687m) no rumo magnético trinta graus sudoeste (30º SW) do pilar central do estábulo de alvenaria, pertencente ao Sr. Diogo Stambassi, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m) quarenta cinco graus sudeste (45º SE); quinhentos metros (500m), trinta graus sudoeste (30º SW); setecentos e setenta e três metros (773m), sessenta graus noroeste (60 NW); quinhentos metros (500m), trinta graus nordeste (30º NE); quatrocentos metros (400m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1947, Página 6332 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 145 Vol. 4 (Publicação Original)