Legislação Informatizada - Decreto nº 23.052, de 7 de Maio de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.052, de 7 de Maio de 1947

Concede à Dal Zoitto, Eder & Companhia Limitada autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição a que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu Dal Zoitto, Eder & Companhia Limitada., decreta:

     Art. 1º É concedida à Dal Zoitto, Eder & Companhia limitada, com sede na cidade de Caxias, Estado do rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de que trata o decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas - (Decreto- nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação dêste ato.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1947, Página 7387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)