Legislação Informatizada - Decreto nº 22.953, de 16 de Abril de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.953, de 16 de Abril de 1947
Renova o Decreto nº 17.438, de 27 de Dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo em prorrogável de um ano, nos têrmos da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão Odilon Araújo Aguiar, pelo Decreto número dezessete mil quatrocentos e trinta e oito (17.438), de vinte e sete (27) de dezembro de mil novecentos quarenta e quatro(1944), para pesquisar turfa no município de Iguaraçú Estado de Pernambuco
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1947, Página 5345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)