Legislação Informatizada - Decreto nº 22.906, de 10 de Abril de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.906, de 10 de Abril de 1947

Concede à Colúmbia Capitalização S. A. autorização para funcionar e aprova, com modificações, os seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de capitalização, a que se refere o decreto n.º 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, a Colúmbia Capitalização S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e constituída por deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 26 de novembro de 1946, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pela referida assembléia geral, mediante as seguintes modificações:

      I - Os estatutos são aprovados com as seguintes alterações:

     a) o art. 12, § 2.º, será assim redigido: "O Diretor que não prestar a caução mencionada no presente artigo, até o trigésimo dia, a contar da data de sua eleição ou nomeação para o cargo, será considerado resignatário."

     b) o art. 14, parágrafo único, será redigido da seguinte forma: Neste caso, como também no de impedimento por mais de trinta dias, os outros diretores designarão o substituto provisório".

     c) ao art. 29 acrescente-se um parágrafo, que será o 3.º, assim redigido: "A substituição dos membros efetivos pelos suplentes far-se-á, quando fôr caso, segundo a ordem decrescente da votação e, em caso de igualdade, será preferido sucessivamente o que possuir maior número de ações e o mais idoso".

      II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão se aprovadas em assembléia geral extraordinária de acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste decreto.

     Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan de Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1947, Página 5340 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 46 Vol. 4 (Publicação Original)