Legislação Informatizada - Decreto nº 22.877, de 8 de Abril de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.877, de 8 de Abril de 1947

Extingue cargos exedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alcides Caldeira Taulois, Álvaro da Costa Amorim, Aureliano Soares de Matos e José Aurélio Serrano de Andrade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1947, Página 4797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)