Legislação Informatizada - Decreto nº 22.877, de 8 de Abril de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.877, de 8 de Abril de 1947
Extingue cargos exedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alcides Caldeira Taulois, Álvaro da Costa Amorim, Aureliano Soares de Matos e José Aurélio Serrano de Andrade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1947, Página 4797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)