Legislação Informatizada - Decreto nº 22.874, de 7 de Abril de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.874, de 7 de Abril de 1947
Aprova o Regulamento do Serviço de Material Bélico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Material Bélico que com êste baixa, assinado pelo General da Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro de Estado da Guerra.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1947, Página 5465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 17 Vol. 4 (Publicação Original)