Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.873, DE 7 DE ABRIL DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 22.873, DE 7 DE ABRIL DE 1947
Cria o 4º Batalhão de Engenharia, com sede em Itajubá - Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado para organização imediata o 4º Batalhão de Engenharia, na conformidade do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946.
Art. 2º O 4º Batalhão de
Engenharia será organizado em Itajubá - Estado de Minas Gerais, pela
transformação do atual 1º Batalhão de Pontoneiros.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert F. da Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1947, Página 4796 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 17 Vol. 4 (Publicação Original)