Legislação Informatizada - Decreto nº 22.871, de 7 de Abril de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.871, de 7 de Abril de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Isabel Monteiro Pedroso, Leandro Ungarelli e João Aveglino a pesquisar quarzto e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos termos dos artigos 152 e 153 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isabel Monteiro Pedroso, Leandro Ungarelli e João Aveglino a pesquisar quarzto e associados em terrenos de sua propriedade de Isabel Monteiro Pedroso, situados no lugar denominado Sítio da Casa Grande, no distrito município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares e sessenta e um are e cinquenta centiares (17,6150 ha) delimitada por um polígono mistilínea assim descrita, referindo- se as orientações ao meridiano magnético; o primeiro lado é a margem esquerda do córrego Matosinho, desde a sua foz no ribeirão dos Couros ou Jurubatuba, até um ponto situado á distância de quinhentos e cinquenta e cinco metros ( 555m) no rumo cinquenta e nove graus noroeste (59 NW) da referida confluência; da extremidade dêste lado parte poligonal seguinte: cento e cinquenta e sete metros (157 m)quarenta e dois graus e trinta minutos noroeste (42º 30'NW), quarenta metros (40 m), quarenta e oito graus e noroeste (48º NW), cento e oitenta e um metros (181 m)sessenta e quatro graus noroeste (64NW),cento e trinta e quatro metros (134 m) vinte e sete graus noroeste (27º SW), cento e quarenta e quatro metros (144m)cinquenta e sete graus noroeste (57ºNE), setecentos e doze metros (712 m) cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º 30'SE), dezenove metros (19 m) trinta e três graus sudoeste (32º SW) da extremidade dêsse último lado descrito segue por uma reta de rumo cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º 30'SE)até alcançar a margem esquerda (no sentido de quem vai de Vila Dourada para a Anchieta) da Estrada da Casa Grande, pela qual segue na distância de sessenta metros (60m) parte uma reta de rumo cinquenta e três graus sudeste (53º SE) até alcançar a margem esquerda do Ribeirão dos Couros, pela qual segue para montante até o ponto de partida.

     Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1947, Página 5212 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 16 Vol. 4 (Publicação Original)