Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.861, DE 2 DE ABRIL DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 22.861, DE 2 DE ABRIL DE 1947
Decreta luto oficial pela morte de George II, Rei dos Helenos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação do Govêrno e do Povo brasileiros, por motivo do falecimento de Sua Majestade George II, Rei do Helenos, resolve:
Art. 1º Decretar luto oficial por três dias, a partir da data de hoje.
Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará as necessárias comunicações aos Govêrnos Estaduais aos Interventores nos Estados da União e Governadores dos Territórios Federais, para o cumprimento do presente decreto.
Art. 3º Durante o luto oficial, a bandeira nacional será hasteadas em funeral nas repartições públicas federais e estabelecimentos militares.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Neto
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1947, Página 4571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 7 Vol. 4 (Publicação Original)