Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.810, DE 25 DE MARÇO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 22.810, DE 25 DE MARÇO DE 1947
Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n.º 421 de 11 de maio de 1938, decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, matemática,geografia e história, ciências sociais, letras clássicas, pedagogia e didática, mantida pelo Govêrno do Estado do Pará, com sede em Belém, no Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1947, Página 4434 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 323 Vol. 2 (Publicação Original)