Legislação Informatizada - Decreto nº 22.809, de 24 de Março de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.809, de 24 de Março de 1947

Concede à sociedade "Medeiros & Cia Ltda." autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Medeiros & Cia Ltda.", decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade "Medeiros & Cia Ltda.", com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Mórvan de Figueiredo


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1947, Página 9131 (Publicação Original)