Legislação Informatizada - Decreto nº 22.805, de 24 de Março de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.805, de 24 de Março de 1947
Transfere funções em Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Secretaria Geral para igual Tabela do Gabinete do Ministério, duas funções de motorista, referência X.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes, Ciro Monte e José Geraldo dos Reis.
Art. 2º. Êste Decreto
vigorará a partir de 1 de abril de 1947.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1947, Página 4105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 323 Vol. 2 (Publicação Original)