Legislação Informatizada - Decreto nº 22.804, de 24 de Março de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.804, de 24 de Março de 1947
Dispõe sobre Tabelas Suplementares de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica criadas as Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Subdiretoria de Transportes e da Subdiretoria de Material de Intendência - Diretoria de Intendência, do Ministério da Guerra
Art. 2.º Fica transferidas, da Tabela Numérica Suplementar de Ordinária Extranumerário-mensalista da E scola de Intendência do Exército - Diretoria de Ensino, para a da Subdiretoria de Transportes, uma função de escriturário. referencia XV, e, para a Subdiretoria de Material de Intendência, três funções de auxiliar de escritório, sendo uma referência X, uma referência IX e uma referência VIII.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 3º. Fica suprimida a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola de Intendências do Exército, da Diretoria de Ensino do Exército.
Art.
4º. Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1947, Página 4105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 322 Vol. 2 (Publicação Original)