Legislação Informatizada - Decreto nº 22.801, de 24 de Março de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 22.801, de 24 de Março de 1947

Dispõe sobre Tabelas Suplementares de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º. Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Quartel General da Zona Militar do Sul, do Ministério da Guerra Art. 2.º Fica transferida no mesmo Ministério, da Tabela Numérica Suplementar de Ordinária Extranumerário-mensalista do 1.º Grupo de Regiões Militares, para a Tabela a que ser refere o artigo anterior, uma função de motorista, referência X.

      Parágrafo único. A função a que se refere o artigo continuará exercida pelo seu atual ocupante.

     Art. 3º. Fica suprimida a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do 1.º Grupo de Regiões Militares, do mesmo Ministério.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1947, Página 4497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 321 Vol. 2 (Publicação Original)