Legislação Informatizada - Decreto nº 22.795, de 21 de Março de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.795, de 21 de Março de 1947

Aprova projeto e orçamento para construção do trecho de vinte quilômetros da Rodovia Teresina - Picos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 2.877.000,00), sendo um milhão setecentos e nove mil cruzeiros (Cr$ 1.709.000,00) correspondentes a despesas de pessoal e um milhão, cento e sessenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 1.168.000,00) a despesas de material, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de 20 km da Rodovia Teresina - Picos, trecho natal - Berlengas, entre as estacas 5.000 e 6.000 posterior ao de 21,24 km., cujo projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 21.308. de 17 de junho de 1946.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1947, Página 3961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 319 Vol. 2 (Publicação Original)