Legislação Informatizada - Decreto nº 22.779, de 19 de Março de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.779, de 19 de Março de 1947

Altera a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição decreta:

     Art. 1º  Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessola Mensalista do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência - Subdiretoria de Material de Intendência, Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.

     Art. 2º  A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 311.400,00 (trezentos e onze mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas próprias do referido Estabelecimento Comercial, de acôrdo com o artigo 1.° do Decreto-lei n.° 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

     Art. 3º  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de março de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1947, Página 3826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 311 Vol. 2 (Publicação Original)