Legislação Informatizada - Decreto nº 22.761, de 13 de Março de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.761, de 13 de Março de 1947

Dispõe sobre Tabelas Numéricas suplementares de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 9ª Região Militar para igual Tabela da Diretoria de Saúde do Exército, uma função de Auxiliar de Escritório, referência VIII.

      Parágrafo único. A função a que se refere o artigo anterior continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Elpídio Pinto de Sousa.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a 1 de Fevereiro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 13 de Março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1947, Página 3449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 305 Vol. 2 (Publicação Original)