Legislação Informatizada - Decreto nº 22.750, de 10 de Março de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 22.750, de 10 de Março de 1947

Modifica o orçamento aprovado pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 8.428, de 21 de Dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Fica modificado o orçamento relativo às obras de proteção da Praia de Iracema, no porto de Fortaleza, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n.º 8.428, de 21 de dezembro de 1945, na parte referente à importância de um milhão e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 1.080.000,00) destinada ao aterro atrás do dique longitudinal, a qual deverá ser aplicada no pagamento do excesso do volume de pedra empregado nas obras do mencionado dique.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1947, Página 3277 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 299 Vol. 2 (Publicação Original)