Legislação Informatizada - Decreto nº 22.676, de 28 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.676, de 28 de Fevereiro de 1947

Transforma função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Biometria Médica do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º  Fica transformada na de Operador de raios X, referência XI, uma função de Fotógrafo, da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Biometria Médica do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º  A função transformada por fôrça do disposto neste decreto continuará exercida pelo seu atual ocupante.

     Art. 3º  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1947, Página 2755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 267 Vol. 2 (Publicação Original)