Legislação Informatizada - Decreto nº 22.635, de 24 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.635, de 24 de Fevereiro de 1947

Altera a lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam transferidos para a lotação permanente da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho dois cargos de Datiloscopista da lotação do Serviço de Identificação Profissional, ambos do Departamento Nacional do Trabalho Indústria e Comércio.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1947, Página 2493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 194 Vol. 2 (Publicação Original)