Legislação Informatizada - Decreto nº 22.587, de 19 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.587, de 19 de Fevereiro de 1947
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Almoxarife, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Antonio Peixoto do Amaral, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2280 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 140 Vol. 2 (Publicação Original)