Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.585, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 22.585, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe I da carreira de Desenhista, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de João Evangelista Alves de Melo e Lúcio Corrêa e Castro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1947, Página 2279 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 139 Vol. 2 (Publicação Original)